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Inexistência de Juros
Não há pagamento de juros, e sim taxa de administração pelos serviços, o que faz com que a prestação seja menor e fique mais atraente para o consumidor.Parcelamento Integral
Possibilidade de dividir o valor total do bem ou serviço independente do valor.Diversidade de prazos para pagamentos
Prazos curtos, médios e longos, conforme o segmento.Poder de Compra à vista
A carta de crédito equivale à compra de um bem ou serviço à vista, dando ao contemplado poder de barganha e negociação.Possibilidade mensal de obter o crédito por meio de sorteio
Mensalmente, o consorciado concorre, por sorteio, à contemplação do valor contratado.Possibilidade de acelerar a contemplação por meio de lances
Além do sorteio mensal, o consorciado tem a oportunidade oferecer lances e concorrer à contemplação antecipada.Formação e ampliação do patrimônio
O consorciado tem a possibilidade de formar ou ampliar seu patrimônio pessoal, familiar ou empresarial de forma programada.Flexibilidade do uso do crédito
Quando contemplado, o consorciado tem a flexibilidade de optar por outros bens e serviços do segmento escolhido.1) O que é Consórcio?
União de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, para formar poupança comum destinada à aquisição de bens móveis, imóveis e serviços, por meio do autofinanciamento. Os consorciados, também conhecidos por cotistas, contribuem com valores destinados à formação de poupança comum. Todos os participantes têm assegurado o direito de utilizar essa poupança para a aquisição de bem ou serviço, de acordo com as regras previstas no contrato do grupo. Podemos então dizer que Consórcio é a arte de poupar em grupo.2) Quem fiscaliza o Sistema de Consórcios no Brasil?
O Banco Central, de acordo com a Lei nº 11.795/2008, que é a autoridade competente para normatizar e fiscalizar o Sistema de Consórcios no Brasil.3) Quem administra os grupos de Consórcios?
Empresas autorizadas pelo Banco Central do Brasil para organizar e administrar os grupos de Consórcios. Para quaisquer informações sobre elas consulte a relação de administradoras de Consórcios associadas ou entre em contato com a ABAC.4) E quem representa as administradoras de Consórcios?
Duas entidades de classe: a ABAC - Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, e o SINAC - Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcio. Ambas desempenham papel essencial no aperfeiçoamento das normas e dos mecanismos do Sistema de Consórcios, atuando como interlocutoras da classe perante autoridades competentes e consorciados. Em 1981 foi criado o serviço de atendimento ao consorciado, destinado a prestar informações sobre a sistemática do Consórcio, além de buscar soluções para casos concretos. Desde então, esse serviço tem propiciado eficiente canal de comunicação entre administradoras e consorciados.5) Quais cuidados devo tomar ao comprar uma cota de Consórcio?
Ler atentamente as cláusulas do contrato e pedir todos os esclarecimentos que julgar necessários;6) Quais preocupações devo ter na compra de uma cota contemplada?
A venda de cota contemplada é realizada por participante de grupo de Consórcio que tenha sido contemplado por sorteio ou lance em assembleia geral ordinária. A negociação se concretiza com a transferência do contrato entre os interessados e a anuência da empresa administradora.7) Quais as formas de participação nos grupos de Consórcio?
Grupo em formação: Neste caso a administradora ainda está reunindo as pessoas em número suficiente que permita atingir o objetivo do Consórcio, ou seja, a contemplação de seus integrantes em prazo predeterminado.8) E sobre os prazos de duração dos grupos? E que bens e serviços que poderão ser objeto do Consórcio?
O prazo de duração dos grupos é o período de tempo que o consorciado dispõe para o pagamento do crédito contratado. Esse prazo será prefixado pela administradora e constará obrigatoriamente do contrato.Horário de atendimento: 8h00 às 12h | 13h30 às 18h
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